Viajar é desbravar lugares, conhecer e vivenciar culturas e, claro, procurar novidades e voltar de viagem com muitas coisas novas na mala! 🙂
Comprar faz parte de toda a viagem e, tem quem viaje só com o intuito de comprar. Seja itens eletrônicos, roupas, acessórios específicos que só podem ser encontrados no exterior.
Comprar está no DNA do brasileiro. Não é a toa que o Brasil lidera o ranking em turismo e compras em Miami e Orlando, dois polos de comércio fortes nos Estados Unidos.
Com as compras, vêm as regras que temos na alfândega que impossibilita trazer certos objetos e passar de cotas. A Receita Federal deixa claro que é permitido trazer mercadorias sem o pagamento de tributos, caso elas estejam junto ao conceito bagagem.
O que é bagagem?
A mala que o viajante vai despachar e a bagagem de mão. Itens novos ou usados destinados a uso pessoal. Neste requisito entram: produtos de higiene, cosméticos, livros, roupas e sapatos, celulares, câmeras digitais, leitores de livros eletrônicos. E esses objetos não estarão inclusos na cota que você está sendo obrigado a seguir.
Para ficar mais claro, caso o viajante compre um smartphone durante a viagem, ele pode estar nessa bagagem e ele não vai entrar na cota, pois é considerado um utensílio de uso pessoal. Lembrando que só é considerado uso pessoal se tiver apenas um de cada um desses aparelhos eletrônicos. Se tiver mais que um, a regra da cota irá sobressair.
O que não está incluso neste conceito de bagagem? Notebooks, tablets e filmadoras não são considerados de uso pessoal pela Receita.
Cota estipulada pela Receita Federal
A cota de valor global e individual é de US$500 caso a viagem seja a bordo de um avião ou navio e, US$300 para viagens feitas de carro ou via fluvial.
O valor é individual, inclusive para crianças, e nunca poderá ser somado com outra pessoa para que traga um objeto com valor superior a cota.
No Free Shop a cota que pode ser gasta por pessoa e é de US$500.
O que é proibido?
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
- Aeronaves;
- Embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
Drogas, filmes pornôs, bem como acessórios eróticos;
…e no Free Shop dos aeroportos?
O turista pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas, duty free shops, dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Limites quantitativos
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida, só para maiores de idade;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250g de fumo preparado para cachimbo, só para maiores de idade;
- 10 unidades de artigos de toucador;
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
5 dicas fundamentais
- Se estiver viajando com mais de uma pessoa, divida as compras nas malas para que não corra o risco de ser parado e perder todas as compras em uma mala só;
- Tire os produtos das embalagens e as etiquetas das roupas;
- Guarde todas as notas fiscais das compras durante a viagem. Se for possível leve as notas fiscais dos eletrônicos que comprou no Brasil e que levou para uso na viagem;
- Nunca traga produtos idênticos para não passar a impressão que será para revender;
- Lembre-se do valor do imposto! Quando o bem do viajante é declarado o imposto cobrado é de 50% do valor do excedente da cota. Se o viajante não declarar e for autuado, deve ainda pagar uma multa de 50% em cima deste valor;
Para mais informações acesso o site da Receita Federal.
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